sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Perguntas e Respostas - RVCC Secundário

Estas são as respostas padrão a um conjunto de perguntas que os profissionais envolvidos em processos de RVCC e candidatos elaboram ou com as quais são confrontados. Neste formato mais interactivo, este último tópico funciona também como uma síntese das orientações incluídas do Referencial Competências-Chave de nível secundário, bem como do Guia de Operacionalização, sistematizando as disposições práticas e as dúvidas que se crêem mais frequentes.
1- Quem pode candidatar-se a processos RVCC de nível secundário?
Qualquer adulto:
- Com 18 ou mais anos de idade
- Que tenha três anos de experiência profissional
- Que tenha no mínimo o 9º ano de escolaridade
- Que possua sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador
2- Como se pode obter informação destes processos de RVCC de nível secundário?
Através da Direcção-Geral de Formação Vocacional ( www.dgfv.min-edu.pt/ ) e também do sítio electrónico do Programa Novas Oportunidades (www.novasoportunidades.gov.pt/). Poderá também contactar a DGFV, através de: telefone: 21 394 3700; Fax: 21 394 3799; ou dirigir-se às suas instalações na Av. 24 de Julho, 138, 3º em Lisboa, ou a qualquer Direcção Regional de Educação ou Centro Novas Oportunidades (RVCC).
3- O que é um Referencial de Competências-Chave?
É um instrumento para a educação e formação de adultos, face ao qual se avaliam as competências-chave adquiridas em diferentes contextos de vida com vista à atribuição de uma certificação. Constitui uma matriz integradora entre o reconhecimento e a validação das competências de que os adultos são portadores e o desenvolvimento de percursos formativos adequados às necessidades pessoais, sociais e profissionais que manifestam.
4- Que diferenças existem entre o nível básico e o nível secundário?
Ambos assentam nos mesmos pressupostos e são enformados pelos mesmos princípios, o que significa que estão em continuidade e não em ruptura. No entanto, o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos – Nível Secundário contempla o quadro de referência do Ensino Secundário. Por esse motivo, assentando numa organização em três Áreas de Competências-Chave, inclui novos elementos estruturais e conceptuais, a saber: dimensões das competências, núcleos geradores, domínios de referência para a acção, temas, unidades de competência, critérios de evidência e elementos de complexidade.
5- O que é um Portefólio Reflexivo de Aprendizagens?
Uma colecção de documentos vários (de natureza textual ou não) que reflecte o desenvolvimento e progresso na aprendizagem, explicitando as experiências relevantes realizadas para alcançar os objectivos acordados. É simultaneamente representativo do processo e do produto de aprendizagem. Documenta experiências significativas e resulta de uma selecção eminentemente pessoal com o suporte de profissionais especializados.
6- Que importância tem a experiência de vida de uma pessoa para um processo RVCC?
As aprendizagens decorrentes da formação experiencial dos candidatos constituem o ponto de partida dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências. No entanto, a experiência de vida per se não é sinónimo de competências, nem tão pouco os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências se reduzem à mera elencagem casuística de experiências de vida. Importa, com efeito, desenvolver com e para os candidatos um trabalho de desocultação conducente à identificação das competências adquiridas a partir da experiência tendo como baluarte o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos _ nível secundário.
7- Quem trabalha os processos de RVCC com os candidatos? Quem são as pessoas que constituem a equipa técnico-pedagógica?
Os candidatos aos processos de RVCC são acompanhados por uma equipa de profissionais que inclui os técnicos de RVC – elementos fundamentais de ligação entre os candidatos e o sistema, os quais efectuam um acompanhamento transversal a todas as etapas do processo - e os formadores - coadjuvantes dos primeiros e responsáveis pelas formações complementares, sempre que consideradas necessárias. A equipa técnico-pedagógica trabalha com e para o candidato, no quadro de uma relação colaborativa, fundada na assumpção de diferentes papéis que convergem para um desígnio comum.
O papel da equipa é de suporte, sendo o candidato o verdadeiro protagonista de todo o processo.
8- Que legislação enquadra estes processos?
Portaria nº 1 082-A/2001, DR 206, Série I-B de 5 de Setembro: Cria a Rede Nacional de Centros de RVCC, a partir da qual se promove o Sistema de RVCC.
Despacho Conjunto nº 262/2001, de 22 de Março: define o regime de acesso aos apoios a conceder no âmbito da medida nº4, acção nº4.1. “Reconhecimento, Validação e Certificação de conhecimentos e competências adquiridos ao longo da vida”.
Despacho Conjunto nº 1083/2000, de 20 de Novembro: regulamenta a oferta formativa - cursos de Educação e Formação de Adultos.
9- Como se obtém a certificação de nível secundário e qual a validade desta em termos de equivalências ao ensino secundário formal?
O acto formal de validação de competências é realizado por um júri de validação constituído pelo técnico de RVC que acompanhou o adulto no processo de reconhecimento de competências e pelos formadores de cada uma das Áreas de Competências-Chave, podendo ainda o Centro convidar a participar no júri um elemento externo da sociedade civil. Em sede de júri de validação, o candidato apresenta e discute o seu portefólio, procurando evidenciar a detenção das competências-chave necessárias à obtenção da respectiva certificação. Espera-se que o candidato tenha percorrido e trabalhado 22 unidades de competência decompostas em 88 competências no conjunto das três Áreas de Competências-chave, mas obtenção de certificação de nível secundário não obriga a que sejam obtidos créditos em todas as 88 competências. A certificação de nível secundário é equivalente ao 12º ano do ensino secundário.
Sempre que o processo de validação não conduza à emissão de Diploma ou Certificado é emitido um Certificado de Validação de Competências que não dá equivalência a nenhuma das situações referidas no parágrafo anterior.
10- Quando é que o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos – nível secundário, deve ser apresentado aos candidatos?
Ter acesso ao Referencial de Competências-Chave é um direito que assiste a todos os candidatos em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências. Não existe, contudo, um único momento de apresentação do Referencial; a sua leitura, desconstrução, descodificação e apropriação é transversal a todo o processo e deve ser regulada pelo ritmo de cada participante. Compete, com efeito, à equipa técnico-pedagógica encontrar a melhor forma de, em devido tempo, o tornar inteligível, atendendo ao perfil de entrada dos candidatos.
11- Como é que o Referencial de Competências-Chave deve ser apresentado aos candidatos?
Mais uma vez não existem fórmulas únicas ou soluções mágicas! É preciso situar cada candidato no contexto das suas circunstâncias e decidir qual a abordagem mais adequada. No entanto, aconselha-se a explicitação dos seguintes elementos: conceitos fundamentais (ex. competência, competência chave, área de competências-chave, sistema de créditos) e arquitectura conceptual (estrutura, relações funcionais entre os seus elementos e entre as diferentes áreas de competências-chave). Para que seja inteligível para os participantes, o Referencial deverá ser primeiramente apropriado pelos elementos da equipa técnico-pedagógica – o que pressupõe a realização de um exercício eminentemente reflexivo, simultaneamente formativo.
12- Quantos créditos são necessários para a obtenção do certificado/diploma?
São precisos 44 créditos para que o candidato obtenha um certificado através deste sistema. Os créditos são distribuídos pelas três Áreas fundamentais do Referencial: 16 na Área Cidadania e Profissionalidade (CP); 14 na Área Sociedade, Tecnologia e Ciência; e 14 na Área Cultura, Língua, Comunicação (CLC).
Existem diversos temas nos quais os candidatos poderão evidenciar competências, simultaneamente, em STC, CLC e em CP. Para tal torna-se necessário perscrutar as relações existentes entre as três Áreas de Competências-Chave.
13- Como proceder à escolha dos temas?
Essa escolha deve ser protagonizada pelo candidato com o suporte da equipa técnico-pedagógica. Os temas devem, pois, ser ancorados nas experiências de vida de cada participante nos diferentes domínios e contextos de actuação (privado, profissional, institucional e macro-estrutural).
14- A que equivale um crédito?
Cada unidade de crédito corresponde a uma carga horária de, aproximadamente 12 horas que poderá englobar períodos de entrevista/reunião com o (s) técnico (s) de RVC, auto-aprendizagem, formação formal, elaboração de Portefólio Reflexivo de Aprendizagens, etc... Um crédito corresponde à produção de evidências numa das Competências-Chave inscritas nas Unidades de Competência em cada uma das três Áreas do Referencial.
15- Quando é que deve ser conferido um crédito? Sempre que o candidato evidenciar, de forma integrada, uma competência a partir de critérios de evidência, não apenas de identificação, mas também de compreensão de processos e de intervenção transformadora.

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