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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Quem é Obrigado a Concorrer ao Concurso Interno by arlindovsky

De acordo com oDecreto-Lei 83-A/2014apenas os docentes de carreira sem componente letiva devem ser opositores ao concurso interno.
Os docentes QZP não são obrigados a concorrer no concurso interno e isto deve-se ao facto de serem abertos novamente lugares de Zona Pedagógica pelo que não se torna obrigatório que estes docentes concorram a Quadro de Agrupamento.
Os docentes QA/QE também podem concorrer a vagas de Zona Pedagógica.
 Ficam aqui os artigos que sustentam esta leitura.
 Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.
2 — O número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que, pertencendo aos quadros das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, pretendam mudar para um agrupamento de escolas ou escola não agrupada no Continente ou de grupo de recrutamento em quadro do Continente.
 Artigo 22.º
Candidatos
1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:
a) Os docentes de carreira que pretendam mudar de quadro de zona pedagógica, de agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Os docentes de carreira que pretendam mudar para quadro de zona pedagógica;
c) Os docentes de carreira que pretendam mudar de grupo de recrutamento.
2 — Os docentes de carreira sem componente letiva devem ser opositores ao concurso interno.
3 — Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar-se ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada de origem até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior àquele em que pretendem regressar e tenham sido informados de inexistência de vaga.

By :   http://www.arlindovsky.net/?p=39956 Imagem : Aqui

domingo, 30 de agosto de 2009

Colocação dos docentes - segunda fase




Concurso de Professores

Listas de colocação da segunda fase do concurso de professores 2009
28 de Ago de 2009

As listas de colocação da segunda fase do concurso de professores 2009 estão disponíveis na página electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educaçã(DGRHE).



DGRHE

terça-feira, 3 de junho de 2008

Destacamento e requisição – regras para 2008/2009

"Para os docentes providos na categoria de professor titular a mobilidade solicitada não deverá implicar a necessidade da sua substituição por nomeação de outro professor. Os contingentes de docentes a destacar e a requisitar, em cada ano escolar, serão fixados por um despacho interno e distribuídos em função da forma de mobilidade e dos critérios de admissibilidade. Estas regras são definidas num despacho da tutela sobre procedimentos no destacamento e na requisição de docentes em 2008/2009.


Segundo o diploma, caso se trate de um docente provido na categoria de professor titular, o parecer só poderá ser favorável quando a mobilidade solicitada não implicar a necessidade da sua substituição por nomeação de outro professor, em comissão de serviço, para o exercício das funções que lhe são cometidas.


Os pedidos de requisição ou de destacamento são apresentados via Internet, através da na página on-line da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.


Ao director-geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular compete decidir os pedidos de mobilidade relativos à colocação de docentes por destacamento em cooperativas (CERCI), associações de Ensino Especial e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Todos os restantes pedidos de mobilidade serão decididos pelos directores regionais de educação.
O novo despacho publicado em Diário da República vem revogar a anterior legislação de 2006. De acordo com as regras agora publicadas, o procedimento relativo à requisição ou ao destacamento decorre a partir do dia 1 de Maio e até 30 de Junho de cada ano."
Fonte: Textos Editores
Observações: No post seguinte segue o despacho