terça-feira, 3 de junho de 2008

Destacamento e requisição – regras para 2008/2009

"Para os docentes providos na categoria de professor titular a mobilidade solicitada não deverá implicar a necessidade da sua substituição por nomeação de outro professor. Os contingentes de docentes a destacar e a requisitar, em cada ano escolar, serão fixados por um despacho interno e distribuídos em função da forma de mobilidade e dos critérios de admissibilidade. Estas regras são definidas num despacho da tutela sobre procedimentos no destacamento e na requisição de docentes em 2008/2009.


Segundo o diploma, caso se trate de um docente provido na categoria de professor titular, o parecer só poderá ser favorável quando a mobilidade solicitada não implicar a necessidade da sua substituição por nomeação de outro professor, em comissão de serviço, para o exercício das funções que lhe são cometidas.


Os pedidos de requisição ou de destacamento são apresentados via Internet, através da na página on-line da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.


Ao director-geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular compete decidir os pedidos de mobilidade relativos à colocação de docentes por destacamento em cooperativas (CERCI), associações de Ensino Especial e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Todos os restantes pedidos de mobilidade serão decididos pelos directores regionais de educação.
O novo despacho publicado em Diário da República vem revogar a anterior legislação de 2006. De acordo com as regras agora publicadas, o procedimento relativo à requisição ou ao destacamento decorre a partir do dia 1 de Maio e até 30 de Junho de cada ano."
Fonte: Textos Editores
Observações: No post seguinte segue o despacho

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