De acordo com o diploma aprovado em Conselho de Ministros, os professores titulares serão avaliados pelo exercício das actividades lectivas e pela avaliação dos docentes em regime probatório. Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros o decreto-regulamentar que define o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário. Este diploma regulamenta o novo Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e, especificamente, regulamenta toda a matéria referente à avaliação de desempenho do pessoal docente integrado na carreira com as duas novas categorias - de professor ou de professor titular - que não exerça as funções de coordenador do Conselho de Docentes ou de Departamento Curricular. Com este diploma concretiza-se a matéria relativa à fixação dos objectivos individuais, a qual terá por referência os objectivos quantificados e os indicadores de medida fixados para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada no respectivo projecto educativo. A calendarização do processo de avaliação terá sempre por limite o fim do ano civil em que se completar o módulo de dois anos escolares em avaliação. Não obstante, no âmbito da autonomia das escolas caber-lhes-á a definição, no respectivo regulamento interno, do calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação. A avaliação dos professores titulares que exerçam as funções de coordenador do Conselho de Docentes ou do Departamento Curricular é também regulamentada neste diploma. Os professores titulares serão também avaliados pelo exercício das actividades lectivas e pela avaliação dos docentes em regime probatório, em regime de contrato e em regime de mobilidade nos serviços e organismos da Administração Pública. Este diploma também define os parâmetros classificativos de avaliação dos docentes e o próprio sistema de classificação, fortemente contestados pelas estruturas sindicais ao longo do período negocial. Para o Executivo, o novo sistema de avaliação, ao distinguir o mérito, é uma condição essencial para a dignificação da profissão docente, assim como para a promoção da auto-estima e motivação dos professores.
Estatuto da carreira docente: Decreto-Lei 15/2007
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