AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES JOAQUIM IDEIAS MENDES Associação Nacional de Professores Braga, 2 de Fevereiro de 2008 MONARQUIA Inspectores Aquilatar da eficácia do método de ensino do professor, da sua aptidão, da utilidade dos seus processos, do aproveitamento relativo dos seus alunos e das causas próximas e remotas da grande ou pequena frequência da sua escola REPUBLICA Inspecção Escolar Registar todas as irregularidades, examinar “com o maior escrúpulo” tudo quanto respeite ao desempenho dos deveres dos professores, à frequência e ao aproveitamento dos alunos e proceder anualmente a um inquérito geral sobre os serviços e os actos dos professores ESTADO NOVO Inspectores As informações recolhidas, reportavam-se às qualidades docentes, ao valor do seu esforço e ao aproveitamento dos alunos 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 2 ENTRE 1974 e 1989 ENTRE 1974 e 1989 • Pode dizer-se que não existe um sistema de avaliação de professores entre Maio de 1974 e o momento da regulamentação do Estatuto da Carreira Docente de 1990, em 1992 04-02-2008 • Em 1986 aprova-se a LBSE que estipula “a progressão na carreira deve estar ligada à avaliação de toda a actividade desenvolvida … “ (Artigo 36º) Joaquim Ideias Mendes 3 O Decreto-Lei n.º409/89 •• O Decreto-Lei de 1989 articula a progressão em carreira – do 1º ou 3º O Decreto-Lei de 1989 articula a progressão em carreira – do 1º ou 3º escalão até ao 10º --com a avaliação do seguinte modo: escalão até ao 10º com a avaliação do seguinte modo: A progressão até ao 7º escalão e a que se realiza do 8º ao 10º pressupõe A progressão até ao 7º escalão e a que se realiza do 8º ao 10º pressupõe uma avaliação do desempenho dos professores, a realizar no termo do uma avaliação do desempenho dos professores, a realizar no termo do período do respectivo escalão, em termos a regulamentar e da frequência período do respectivo escalão, em termos a regulamentar e da frequência de acções de formação contínua; de acções de formação contínua; A promoção do 7º para o 8º escalão pressupõe uma candidatura e A promoção do 7º para o 8º escalão pressupõe uma candidatura e provas públicas de acesso a realizar perante júri; essas provas, a provas públicas de acesso a realizar perante júri; essas provas, a regulamentar, constam da defesa do curriculum profissional e de um regulamentar, constam da defesa do curriculum profissional e de um trabalho de natureza educacional trabalho de natureza educacional Ficam traçadas as bases da avaliação expressando-se claramente as Ficam traçadas as bases da avaliação expressando-se claramente as menções a atribuir; as menções decorrentes da avaliação são as de menções a atribuir; as menções decorrentes da avaliação são as de Satisfaz e Não Satisfaz; admite-se, ainda, a menção de Excelente para os Satisfaz e Não Satisfaz; admite-se, ainda, a menção de Excelente para os docentes que a requeiram, por uma só vez e decorridos 10 anos de serviço docentes que a requeiram, por uma só vez e decorridos 10 anos de serviço (art. 48º e 49º) (art. 48º e 49º) 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 4 O ECD de 1990 e a sua regulamentação em 1992 Decreto Regulamentar nº13/92 – Provas de acesso ao 8ºescalão A avaliação incide sobre toda a actividade desenvolvida, individualmente ou em grupo, no plano da educação e do ensino, designadamente sobre: O trabalho com os alunos, dentro e fora da sala de aula; As actividades desenvolvidas no âmbito da escola e no das relações entre a escola e a comunidade; Os projectos que animou ou em que colaborou; Os estágios e as acções de formação em que participou, como formando ou formador; Os cargos desempenhados em estabelecimentos de educação ou de ensino; As habilitações complementares adquiridas ao longo da carreira; Outros serviços prestados à comunidade, em domínios relevantes no plano da educação e do ensino 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 5 O ECD de 1990 e a sua regulamentação em 1992 Decreto Regulamentar nº14/92 – Avaliação para progressão Relatório critico pelo docente e comprovativo da F.C. realizada Entrega ao órgão de gestão SATISFAZ Órgão de gestão atribui menção NÃO SATISFAZ Órgão de gestão comunica à DRE e ao Docente Júri de avaliação decide Júri comunica ao docente Docente pode recorrer Comunica à DRE Comunica ao Docente 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 6 Decreto-Lei nº41/96 Revoga a candidatura de acesso ao 8ºescalão, permitindo que os docentes atinjam o topo da carreira sem nenhuma prova adicional que não seja a da avaliação normal que se mantém em vigor para progressão entre os demais escalões 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 7 Decreto-Lei Nº1/98 Revê o ECD Decreto Regulamentar nº11/98 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 8 Decreto Regulamentar nº11/98 – Avaliação de desempenho Relatório critico pelo docente e comprovativo da F.C. realizada Entrega ao órgão de gestão Envio ao órgão pedagógico que o faz avaliar por comissão especializada Envio do parecer ao órgão de gestão SATISFAZ Órgão de gestão atribui SATISFAZ NÃO SATISFAZ Órgão de gestão comunica à DRE Comissão de avaliação decide Comunica ao Docente Docente pode recorrer 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 9 ECD ECD Decreto-Lei 15/2007 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Decreto Regulamentar 2/2008 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 10 AFERIÇÃO DE PADRÕES DE QUALIDADE DO DESEMPENHO PROFISSIONAL AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DESENVOLVIMENTO COMPETÊNCIAS Profissional e ética Desenvolvimento do ensino e aprendizagem Participação na escola e na comunidade Desenvolvimento e formação profissional 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 11 A Avaliação do desempenho tem por referência (Artigo 8º) Os objectivos e metas fixados no Projecto Educativo e no Plano Anual de Actividades Os indicadores de medida previamente estabelecidos pelo Agrupamento, nomeadamente os resultados escolares e a redução das taxas de reduç abandono escolar Pode ainda o agrupamento por decisão fixada no Regulamento Interno, decidir que os objectivos fixados no Projecto Curricular de Turma, contem igualmente 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 12 Melhoria dos resultados escolares dos alunos Redução do abandono escolar Prestação de apoio à aprendizagem, incluindo os de dificuldades Participação nas estruturas de orientação educativa e órgãos de gestão Relação com a comunidade Formação contínua adequada ao desenvolvimento profissional Participação ou dinamização de projectos ou actividades do PAA ou PCT Participação ou dinamização de outros projectos e actividades extracurriculares 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 13 OBJECTIVOS INDIVIDUAIS •• São fixados por acordo São fixados por acordo entre o avaliado e os entre o avaliado e os avaliadores, através da avaliadores, através da apresentação de uma apresentação de uma proposta do avaliado no proposta do avaliado no inicio do período em inicio do período em avaliação, redigida de forma avaliação, redigida de forma clara e rigorosa, de modo a clara e rigorosa, de modo a aferir o contributo do aferir o contributo do docente para a docente para a concretização dos concretização dos objectivos e metas fixados objectivos e metas fixados no PEE e no PAA no PEE e no PAA • Os itens “melhoria dos resultados escolares dos alunos” e “redução do abandono escolar” são fixados anualmente • Os objectivos individuais podem ser redefinidos em função da alteração do PEE, do PAA e do PCT, bem como se ocorrer mudança de estabelecimento de ensino. • Em todos os parâmetros de avaliação o grau de cumprimento dos objectivos constitui referência essencial da classificação (Artigo 10º) 14 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes Fases do processo de avaliação Preenchimento da ficha de auto-avaliação Preenchimento da ficha de avaliação pelos avaliadores Conferência e validação das propostas de avaliação com menção qualitativa de Excelente, Muito Bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação Realização da entrevista individual dos avaliadores com o avaliado Realização da reunião conjunta dos avaliadores para a atribuição da avaliação final 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 15 OBRIGATÓRIA Deve explicitar o contributo do docente, durante o exercício das suas funções, para o cumprimento dos objectivos individuais fixados, em particular os relativos à melhoria dos resultados escolares obtidos pelos seus alunos Auto-avaliação • Resultados do progresso de cada um dos seus alunos • A evolução dos resultados dos seus alunos face à evolução média dos resultados dos alunos daquele ano de escolaridade ou da disciplina • Resultado dos seus alunos nas provas de avaliação externa, tendo presente a diferença entre as classificações internas e externas 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 16 AVALIAÇÃO PELO COORDENADOR • A avaliação efectuada pelo coordenador do departamento pondera o envolvimento e a qualidade científico-pedagógica do docente, com base na apreciação dos seguintes parâmetros classificativos Preparação e organização das actividades lectivas Realização das actividades lectivas Relação pedagógica com os alunos Avaliação das aprendizagens dos alunos a. b. c. d. 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 17 AVALIAÇÃO REALIZADA PELA DIRECÇÃO EXECUTIVA • 1. 2. Os indicadores de classificação ponderam: Nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído Melhoria dos resultados escolares dos alunos e redução das taxas de abandono escolar tendo em conta o contexto socioeducativo Participação na vida do agrupamento/escola não agrupada Participação do docente em acções de formação contínua Relação com a comunidade Joaquim Ideias Mendes 18 3. 4. 5. 04-02-2008 FICHAS DE AVALIAÇÃO E INSTRUMENTOS DE REGISTO • FICHAS DE AVALIAÇÃO E AUTO-AVALIAÇÃO • SÃO OS INSTRUMENTOS QUE DEVERÃO SER PREENCHIDOS RESPECTIVAMENTE PELOS AVALIADORES E AVALIADOS NAS FASES FINAIS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO • INSTRUMENTOS DE REGISTO NORMALIZADOS • SÃO MEIOS A UTILIZAR PELOS AVALIADORES, AO LONGO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO LEGALMENTE FIXADO, PARA RECOLHER INFORMAÇÃO RELEVANTE E NECESSÁRIA À AVALIAÇÃO 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 19 Princípios gerais e fundamentos • CLAREZA (formular objectivos de modo perfeitamente claro e compreensível) • COERÊNCIA E ARTICULAÇÃO NA FORMULAÇÃO DOS OBJECTIVOS (equilíbrio interactivo entre os diferentes tipos e níveis de objectivos a considerar – individuais e institucionais) • FIABILIDADE E UTILIDADE DAS INFORMAÇÕES EM QUE A AVALIAÇÃO ASSENTA (solidez das informações seleccionadas e recolhidas) • DIVERSIFICAÇÃO DOS MÉTODOS DE AVALIAÇÃO E DAS FONTES DE DADOS (ter em conta as diferentes perspectivas e abordagens, bem como as fontes de informação) • CRIAÇÃO DE CONTEXTOS FAVORÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO DA AVALIAÇÃO (uma formação adequada nesta matéria, por parte dos intervenientes, em especial dos que desempenham a função de avaliadores) 04-02-2008 Joaquim Ideias Mendes 20 ELEMENTOS DE REFERÊNCIA – Elaboração dos instrumentos 1. O que se encontra fixado no ECD e no EA, nomeadamente em termos dos deveres gerais e profissionais do pessoal docente 2. Os elementos constantes do perfil geral de desempenho profissional dos educadores e professores (Dec. Lei nº 240/01), bem como dos perfis específicos de desempenho dos educadores e professores (Dec. Lei nº 241/01) 3. Os parâmetros classificativos e itens de classificação, designadamente os que se encontram contidos nas fichas de avaliação e auto-avaliação. Haverá ainda que prever espaços próprios que permitam inserir elementos informativos sobre o contexto sócio-educativo da escola, a que se referem o nº 1 do artigo 42º e o nº 2 do artigo 45º do ECD ( aspectos como a estabilidade docente e a continuidade pedagógica, o percurso escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens anteriores e os apoios que a escola fornece) Joaquim Ideias Mendes 21 04-02-2008
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