sexta-feira, 25 de abril de 2014

REGIME JURÍDICO DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS APROVADO EM CONSELHO DE MINISTROS

2014-04-24 às 16:38

REGIME JURÍDICO DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS APROVADO EM CONSELHO DE MINISTROS ( Aqui )

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais públicas e privadas no âmbito do ensino não superior.
Este diploma, para além de proceder à atualização do quadro normativo regulador das escolas profissionais, promove o envolvimento direto das empresas ou entidades empresariais na criação de escolas profissionais, através das Escolas Profissionais de Referência Empresarial (EPRE).
As EPRE são criadas por empresas ou entidades empresariais em setores de atividade económica estratégicos para o desenvolvimento do País ou da região em que se inserem, promovendo o seu envolvimento direto no ensino e na formação de jovens, através do desenvolvimento de cursos de ensino e formação profissional dual conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, em áreas diretamente relacionadas com a atividade dos seus promotores. Podem ainda, nas mesmas condições, desenvolver ofertas formativas para adultos, visando a sua qualificação profissional.
Nas EPRE, a componente de formação tecnológica, em pelo menos metade da sua carga horária, e a formação em contexto de trabalho, de forma integral, são desenvolvidas em contexto de empresa ou contexto socioprofissional, e ministradas por colaboradores da empresa ou entidade empresarial promotora, com adequada experiência profissional e formação pedagógica.
O Ministério da Educação e Ciência, através da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, dá assim cumprimento ao previsto no programa do Governo, no qual se assume uma forte aposta no ensino e formação profissional dual, em linha com a Estratégia Europa 2020 e o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado em janeiro de 2012, em sede da comissão permanente de concertação social.
Este diploma abre a possibilidade de, nas escolas profissionais públicas, se procederem a ajustamentos nas estruturas e órgãos de direção, administração e gestão, tendo em conta as caraterísticas específicas da sua oferta formativa.
Pretende-se que as escolas profissionais possam funcionar num quadro mais adaptado à sua realidade no que respeita, nomeadamente, à autonomia e flexibilidade na sua gestão e ao envolvimento direto e permanente das empresas e de entidades de referência empresarial no ensino dual, de forma a garantir que este responda efetivamente a um ensino de qualidade, adequado às expectativas profissionais dos alunos e às necessidades atuais e emergentes das empresas e dos setores económicos.

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