"De acordo com a referida portaria, a Educação Sexual deve ser desenvolvida em parceria entre a escola e as famílias, de modo a respeitar o pluralismo das concepções existentes. Assim, a inclusão desta área nos projectos educativos das escolas é definida pelos conselhos pedagógicos, dependendo de um parecer do conselho geral, no qual estão representados os pais/encarregados de educação e os alunos, no caso dos estabelecimentos de ensino secundário.
O diploma prevê ainda que o trabalho desenvolvido pelas escolas seja apoiado, a nível local, pela unidade de saúde pública competente no âmbito da actividade de saúde escolar. !
Fonte : Portal da Educação
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