O Despacho nº 21028/2009, de 18 de Setembro, estabelece que as acções de formação contínua realizadas no âmbito da educação e formação de adultos, acreditadas pelo conselho científico-pedagógico de formação contínua, por docentes dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que desempenham funções de coordenadores ou de formadores nos Centros Novas Oportunidades, são consideradas, para todos os efeitos, como acções realizadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento.
Fonte;ANQ
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