No âmbito da iniciativa e-Escola foi criado um Escalão Especial do Ensino Secundário, que define o valor de capitação até ao qual os alunos deverão ser enquadrados em escalões especiais de apoio. O diploma do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, indica o enquadramento no escalão especial de apoio ao programa de acesso aos computadores pessoais e à banda larga, e no escalão especial de acesso à Bolsa de Mérito do Ensino Secundário.Recorde-se que a iniciativa e-Escola tem como finalidades potenciar o acesso ao conhecimento, tornando o computador um material didáctico de uso generalizado, destinando-se a dotar de computadores e acesso à Internet em banda larga os alunos do 10.º ano do Ensino Secundário.O Escalão Especial de Apoio agora criado destina-se às famílias que tendo embora médios ou baixos rendimentos, não se encontram abrangidas pela Acção Social Escolar. Para a definição do referido escalão deverá ser utilizada a capitação do agregado familiar entre 214,00 euros e 272,50 euros segundo o despacho hoje publicado em Diário da República e que vigora no ano escolar de 2007-2008.
sexta-feira, 4 de janeiro de 2008
e-Escola – Criação de um Escalão Especial de Apoio
Despacho n.º 145/2008
No âmbito da iniciativa e-Escola foi criado um Escalão Especial do Ensino Secundário, que define o valor de capitação até ao qual os alunos deverão ser enquadrados em escalões especiais de apoio. O diploma do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, indica o enquadramento no escalão especial de apoio ao programa de acesso aos computadores pessoais e à banda larga, e no escalão especial de acesso à Bolsa de Mérito do Ensino Secundário.Recorde-se que a iniciativa e-Escola tem como finalidades potenciar o acesso ao conhecimento, tornando o computador um material didáctico de uso generalizado, destinando-se a dotar de computadores e acesso à Internet em banda larga os alunos do 10.º ano do Ensino Secundário.O Escalão Especial de Apoio agora criado destina-se às famílias que tendo embora médios ou baixos rendimentos, não se encontram abrangidas pela Acção Social Escolar. Para a definição do referido escalão deverá ser utilizada a capitação do agregado familiar entre 214,00 euros e 272,50 euros segundo o despacho hoje publicado em Diário da República e que vigora no ano escolar de 2007-2008.
No âmbito da iniciativa e-Escola foi criado um Escalão Especial do Ensino Secundário, que define o valor de capitação até ao qual os alunos deverão ser enquadrados em escalões especiais de apoio. O diploma do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, indica o enquadramento no escalão especial de apoio ao programa de acesso aos computadores pessoais e à banda larga, e no escalão especial de acesso à Bolsa de Mérito do Ensino Secundário.Recorde-se que a iniciativa e-Escola tem como finalidades potenciar o acesso ao conhecimento, tornando o computador um material didáctico de uso generalizado, destinando-se a dotar de computadores e acesso à Internet em banda larga os alunos do 10.º ano do Ensino Secundário.O Escalão Especial de Apoio agora criado destina-se às famílias que tendo embora médios ou baixos rendimentos, não se encontram abrangidas pela Acção Social Escolar. Para a definição do referido escalão deverá ser utilizada a capitação do agregado familiar entre 214,00 euros e 272,50 euros segundo o despacho hoje publicado em Diário da República e que vigora no ano escolar de 2007-2008.
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1 comentário:
Caso tenha o 3º escalão escolar que escalão eescola possui o aluno??responda sff.
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