O regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário foi ontem aprovado no dia 20 do corrente mês e na generalidade, para consultas, em Conselho de Ministros.
O diploma estabelece a instituição de um órgão de direcção estratégica - designado Conselho Geral - em que têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação (e também os alunos, no caso dos adultos e do Ensino Secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente as instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas.
A este órgão colegial de direcção caberá a aprovação das regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégicas e de planeamento (projecto educativo, plano de actividades) e o acompanhamento e fiscalização da sua concretização (relatório anual de actividades). Confia-se ainda a este órgão a capacidade de eleger o director que será coadjuvado por um pequeno número de adjuntos.
Ao director será confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, assumindo também, para o efeito, a presidência do Conselho Pedagógico, sendo-lhe atribuído ainda o poder de designar os responsáveis pelas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica. O director deverá ser recrutado de entre docentes do ensino público ou particular e cooperativo qualificados para o exercício das funções, seja pela formação ou pela experiência na administração e gestão escolar.
No que respeita ao reforço da autonomia das escolas, estabelece-se um enquadramento legal mínimo, determinando apenas a criação de algumas estruturas de coordenação de primeiro nível (departamentos curriculares) com assento no Conselho Pedagógico e de acompanhamento dos alunos (conselhos e directores de turma). É também dada às escolas a faculdade de se organizarem, de criarem estruturas e de as fazerem representar no Conselho Pedagógico.Para além de reforçar a autonomia das escolas, o novo regime de autonomia, administração e gestão, salienta o Executivo, visa reforçar a participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, favorecendo a constituição de lideranças fortes e escolas.
O diploma estabelece a instituição de um órgão de direcção estratégica - designado Conselho Geral - em que têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação (e também os alunos, no caso dos adultos e do Ensino Secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente as instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas.
A este órgão colegial de direcção caberá a aprovação das regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégicas e de planeamento (projecto educativo, plano de actividades) e o acompanhamento e fiscalização da sua concretização (relatório anual de actividades). Confia-se ainda a este órgão a capacidade de eleger o director que será coadjuvado por um pequeno número de adjuntos.
Ao director será confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, assumindo também, para o efeito, a presidência do Conselho Pedagógico, sendo-lhe atribuído ainda o poder de designar os responsáveis pelas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica. O director deverá ser recrutado de entre docentes do ensino público ou particular e cooperativo qualificados para o exercício das funções, seja pela formação ou pela experiência na administração e gestão escolar.
No que respeita ao reforço da autonomia das escolas, estabelece-se um enquadramento legal mínimo, determinando apenas a criação de algumas estruturas de coordenação de primeiro nível (departamentos curriculares) com assento no Conselho Pedagógico e de acompanhamento dos alunos (conselhos e directores de turma). É também dada às escolas a faculdade de se organizarem, de criarem estruturas e de as fazerem representar no Conselho Pedagógico.Para além de reforçar a autonomia das escolas, o novo regime de autonomia, administração e gestão, salienta o Executivo, visa reforçar a participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, favorecendo a constituição de lideranças fortes e escolas.
Fonte : Texto editores
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